Estações quarentenárias e aspectos legais do uso de agentes de controle biológico no Brasil

Luiz Alexandre Nogueira de Sá, Maria Conceição Peres Young Pessoa, Gilberto José de Moraes, Jeanne Scardini Marinho‑Prado, Simone de Souza Prado, Rosa Miriam de Vasconcelos

Resumo


O objetivo deste trabalho foi abordar o controle biológico clássico de pragas no Brasil, quanto aos procedimentos para importação e exportação de material biológico nativo. Será dada uma breve introdução sobre os aspectos legais do uso dos agentes biológicos, bem como feitas algumas considerações sobre as pragas quarentenárias existentes e as ações já realizadas no País. A segurança na introdução de organismos exóticos é importante para a defesa fitossanitária brasileira e para uma maior adoção do controle biológico clássico, tornando‑o disponível para o manejo integrado de pragas (MIP). Aspectos legais e normativos estabelecem os procedimentos a serem adotados, não somente para proteger a bioprospecção e os organismos nativos, como, também, para minimizar os riscos ao patrimônio genético nacional associados à introdução de organismos exóticos. Além disso, os procedimentos para importação/exportação de organismos vegetais e úteis para o controle biológico de pragas e de outros materiais genéticos devem estar sujeitos a medidas fitossanitárias realizadas em estações quarentenárias e laboratórios de diagnósticos certificados. Por fim, as atividades de quarentena listadas aqui são estratégicas para o País, para o salvaguardarem de problemas potenciais advindos do trânsito fronteiriço de organismos vivos.


Palavras-chave


controle biológico; proteção de plantas; MIP; aspectos legais; inimigos naturais

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