INTRODUÇÃO

Elza Angela B. Brito da Cunha

Resumo


O Brasil tem vinculação muito antiga com o tema direitos de propriedade intelectual. O país foi pioneiro na adesão à Convenção de Paris, de 1835 que foi, até época bem recente, o documento internacional das legislações de propriedade intelectual de todos os países signatários desse acordo. A Convenção de Paris estabeleceu parâmetros mínimos para harmonização de procedimentos concernentes à propriedade industrial e assegurou considerável liberdade para que cada país-membro modulasse sua legislação interna de acordo com seu grau de desenvolvimento tecnológico.

O cenário mundial mudou radicalmente quando na Rodada Uruguai do GATT, em 1994, os países-membros aprovaram o Acordo sobre Aspectos Comerciais dos Direitos de Propriedade Intelectual - TRIPS. O Brasil, em 1993, firmou a Convenção sobre a Diversidade Biológica - CDB e, em 1994, este acordo foi ratificado pelo Congresso Nacional.

De lá para cá, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo têm trabalhado duro para dar seqüência às diretivas constantes do acordo TRIPS e da CDB. O resultado desse esforço já é expressivo: · em janeiro de 1995, aprovou a Lei de Biossegurança, de n.º 8.974, e, em dezembro desse mesmo ano, o Decreto n.º 1.752, que a regulamenta; · também, em 1995, apresentou o Projeto de Lei de Acesso a Recursos Genéticos ( PLS 306/95), ainda em discussão; · em maio de 1996, aprovou a Lei de Propriedade Intelectual, de n.º 9.279; · em abril de 1997, aprovou a Lei de Proteção de Cultivares, de n.º 9.456 e, em novembro, publicou o Decreto n.º 2.366, que a regulamenta. A Embrapa, também, tem se preparado para este futuro. Desde 1992, e após cerca de seis anos de trabalho, mudanças são sinalizadas a partir da criação dos seguintes instrumentos: a Política Institucional de Gestão da Propriedade Intelectual, os Comitês Locais de Propriedade Intelectual - CPIES e a Secretaria de Propriedade Intelectual - SPRI.

Como se vê, em muito pouco tempo realizou-se uma mudança de porte no arcabouço da legislação do país. Dado esse passo, outro desafio se apresenta: fazer com que o conhecimento em torno da propriedade intelectual se difunda e torne o respeito a esse direito uma prática corriqueira.

O número especial dos Cadernos de Ciência & Tecnologia, publicado pela Embrapa é um passo nesse sentido. Os artigos aqui reunidos certamente recuperam e apresentam ao leitor toda a riqueza de visões, temores, matizes ideológicas e paixões que acalantaram as discussões e negociação final de todo esse processo de mudanças. Compartilhar esta experiência é um ato de generosidade dos autores aqui presentes. É leitura que se recomenda com veemência.


Palavras-chave





DOI: http://dx.doi.org/10.35977/0104-1096.cct1998.v15.8911